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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15492, de 8 de março de 1994

Nº 15492/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Decreto nº 14.094, de 10 de agosto de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos I e II constantes do artigo 1º do Decreto nº 14.094, de 10 de agosto de 1992 passam a vigorar na Divisão de Segurança, com as seguintes alterações:

NO ANEXO I

a)Transformação de uma vaga de Tenente-Coronel ou Major do QOPM para uma vaga de Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM.
b)Transformação de duas vagas de Major ou Capitão do QOPM para duas vagas de Tenente-Coronel ou Major do QOPM.

NO ANEXO II

a)A Chefia da Divisão de Segurança ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM.
b)A Chefia do Serviço de Segurança Pessoal ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Tenente-Coronel ou Major do QOPM.
c)A Chefia do Serviço de Segurança de Instalações ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Tenente-Coronel ou Major QOPM.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de Março de 1994

106º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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