Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15492, de 8 de março de 1994
Nº 15492/1994
Altera dispositivo do Decreto nº 14.094, de 10 de agosto de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Os Anexos I e II constantes do artigo 1º do Decreto nº 14.094, de 10 de agosto de 1992 passam a vigorar na Divisão de Segurança, com as seguintes alterações:
NO ANEXO I
a)Transformação de uma vaga de Tenente-Coronel ou Major do QOPM para uma vaga de Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM.
b)Transformação de duas vagas de Major ou Capitão do QOPM para duas vagas de Tenente-Coronel ou Major do QOPM.
NO ANEXO II
a)A Chefia da Divisão de Segurança ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM.
b)A Chefia do Serviço de Segurança Pessoal ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Tenente-Coronel ou Major do QOPM.
c)A Chefia do Serviço de Segurança de Instalações ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Tenente-Coronel ou Major QOPM.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de Março de 1994
106º da República e 34º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ