Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15480, de 3 de março de 1994
Nº 15480/1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessão de uso Incidentes sobre os imóveis que menciona e as benfeitorias, em sentido lato, neles existentes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1990, e com fundamento no artigo 70, da Lei nº 41, de 13 de dezembro de 1989 e art. 5º, letra "i" do Decreto-Lei nº3.365, de 21.06.1941,
Considerando que cabe ao Distrito Federal ordenar a ocupação do solo de seu território;
Considerando a imperiosa necessidade de se implemertar o Programa de Assentamentos destinado ao atendimento das classes menos favorecidas da população local;
Considerando, finalmente, a adequada localização do imóvel, suas condições topográficas favoráveis e sua plena harmonia com o meio ambiente.
DECRETA :
Brasília, 03 de março de 1994
106º da República e 34º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ