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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15467, de 25 de fevereiro de 1994

Nº 15467/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 054.003.055/93,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogada a alínea "d" do inciso I, do artigo 11 do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 7.456, de 29 de março de 1983.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1994.

106° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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