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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15417, de 31 de janeiro de 1994

Nº 15417/1994

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Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Companhia de Polícia Militar independente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta do Processo n° 030.009.854/92,

DECRETA :

Art. 1.
Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Companhia de Polícia Militar Independente (10° Cia PM Ind), subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2.
A Décima Companhia de Polícia Militar Independente terá sua sede e atuação principal na Região Administrativa VII do Distrito Federal. (Paranoá).
Art. 3.
A Décima Companhia de Polícia Militar Independente, dotada de autonomia administrativa, terá a atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro de circunscrição a lhe ser outorgada porões do Comando de Policiamento, além de cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 31 de janeiro de 1994

106° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 02/02/1994

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