À GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES REGIONAIS - GERAR, unidade orgânico-administrativa de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais, compete:Iorientar, compatibilizar e consolidar o acompanhamento da execução de obras e serviços nas diversas Regiões Administrativas, referentes à ampliação, implantaçao, conservação e manutenção dos equipamentos urbanos, dos equipamentos comunitários e dos logradouros públicos;
IIpromover, supervisionar, orientar e acompanhar a implementação e manutenção dos cadastros de obras e serviços referentes aos equipamentos comunitários, equipamentos urbanos e de dados físicos, geográficos, demográficos e demais dados sócio-econômicos de interesse do sistema regional;
IIIsupervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução de convênios, na qualidade de Executor, órgão público, decorrente da interveniência da Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais em convênios de interesse do sistema regional;
IVarticular-se com os demais órgãos centrais dos sistemas, visando harmonizar e disciplinar as ações governamentais a nível regional;
Varticular-se com as demais Gerênclas da SUCAR e com as Administrações Regionais, visando a integração das ações administrativas e governamentais para o aprimoramento do sistema regional;
VIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
VIIelaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
VIIIexecutar outras atividades relativas à sua área de atuação.
§ 1ºPara o cumprimento das atribuições contidas no inciso I do artigo 4º, a orientação, compatibilização, consolidação e acompanhamento da execução de obras e serviços de ampliação, implantação, conservação e manutenção dos equipamentos urbanos, dos equipamentos comunitários e dos logradouros públicos nas respectivas Regiões Administrativas, consistirão nas seguintes atividades:
Iorientação, compatibilização e consolidação do acompanhamento da execução das obras e serviços nas respectivas Regiões Administrativas, referentes à ampliaçao, implantação, conservação e manutenção dos equipamentos urbanos, dos equipamentos comunitários e dos logradouros públicos;
IIelaboração da metodologia de acompanhamento das obras e serviços, para efeito de apresentação de relatórios, cronogramas físico-financeiros e de andamento físico dos trabalhos de campo;
IIIelaboração de Normas, Rotinas e Instruções destinadas ao preenchimento dos formulários de relatórios de acompanhamento de obras e serviços;
IVacompanhamento, orientação, compatibilização e consolidação das alterações na programação e no andamento de obras e serviços executados pelas Administrações Regionais, decorrentes de remanejamentos orçamentários e financeiros;
Vdesempenho das atividades genéricas contidas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 4º.
§ 2ºPara o cumprimento das atribuições contidas no inciso II do artigo 4º, a implementação do cadastro de obras e serviços referentes aos equipamentos urbanos, equipamentos comunitários e de dados físicos, geográficos, demográficos e outros dados sócio-econômicos, necessários ao controle e planejamento de interesse, do sistema regional, consistirão nas seguintes atividades:
Iimplementação e manutenção dos cadastros de obras e serviços nas diversas Regiões Administrativas, mediante a elaboração, supervisão, orientação e acompanhamento dos cadastros dos equipamentos comunitários de educação, cultura, saúde, lazer e similares e dos equipamentos urbanos de abastecimento de água, esgostos sanitários e de águas pluviais, energia elétrica, telefonia, pavimentação, ajardinamento e arborização, calçadas e meios-fios, logradouros públicos e outros elementos de infraestrutura urbana;
IIimplementação, manutenção e atualização de mapeamentos físicos e de bases cartográficas e cadastrais, por Região Administrativa, destinados a subsidiar o planejamento e controle, a nível regional, das áreas urbanas e rurais do Distrito Federal;
IIIimplementação de banco de dados, por Região Administrativa, consistindo na coleta, armazenamento, tratamento técnico e disseminação de dados físicos, geográficos, demográficos, econômicos e aspectos urbanos sobre urbanismo e urbanização, saneamento, meio-ambiente, comunicação, energia elétrica, transportes, saúde, educação, edificações, esporte, cultura e lazer e outros de interesse específico do sistema regional;
IVlevantamento de dados da coleta, tratamento técnico, armazenamento e disseminação das informações decorrentes da implementação dos Setores Censitários do Distrito Federal, bem como dos dados físicos, geográficos, demográficos e outros dados sócio-econômicos resultantes dos Censos do Brasil e de pesquisas produzidas por órgãos oficiais, necessários ao controle e Planejamento de interesse do sistema regional e aos estudos que objetivem a redivisão sensitária ou territorial, mediante a criação, desmembramento ou remembramento de novas regiões administrativas ou setores censitários;
Vpromoção de eventos, bem como a elaboraçao e edição de normas e rotinas específicas, com base nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 4.008/77, estabelecendo a proteção dos marcos geodésicos de triangulação e nivelamento, bem como dos pontos da rede de referência cadastral e outros pontos de interesse do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD - e que sirvam de apoio aos serviços topográficos das Administrações Regionais; VIdesempenho das atividades genéricas contidas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 4º.
§ 3ºPara o cumprimento das atribuições contidas no inciso III do artigo 4º, a supervisão, fiscalização e o acompanhamento da execução de convênios de interesse do sistema regional consistirão nas seguintes atividades:
Isupervisão, fiscalização e acompanhamento da execução de convênios, em consonância com a legislação pertinente, na qualidade de Executor, órgão público;
IIdesempenho, como Executor de Convênio, das competências e responsabilidades estabelecidas pelas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal;
IIIelaboração de normas, rotinas e instruções de interesse da execução de Convênios referentes ao sistema regional;
IVacompanhamento, através de controle adequado, da execução administrativa, contábil, orçamentária e financeira de Convênios de interesse do sistema regional;
Velaboração de minutas de Convênios e seus aditivos, bem como o acompanhamento de todas as fases de tramitação administrativa até a publicação no Diário Oficial;
VImanutenção do controle informatizado dos saldos de dotação orçamentária e financeira referente aos Convênios em execução;
VIIprocedimentos para liberação das O.S. expedidas pelas Administrações Regionais aos respectivos órgãos conveniados, após exame dos dados administrativos, gerenciais, orçamentários e financeiros;
VIIImanutenção do controle informatizado dos saldos de Ordens de Serviço (O.S.) expedidas pelas Administrações Regionais referentes aos Convênios em execução;
IXprocedimentos para a liberação dos Atestados de Execução (A.E.) emitidos pelos órgãos conveniados e liberados pelas Administrações Regionais, após o exame dos dados administrativos, gerenciais, orçamentários e financeiros, para efeito de emissão das Notas de Lançamento (N.L.), dos respectivos Programas de Desembolso (P.D.) e da emissão das correspondentes Ordens Bancárias (O.B.) através dos órgãos competentes;
Xorientação, acompanhamento, compatibilização e consolidação da Programação Trimestral de Serviços, obras ou aquisição de materiais previstos em Convênios e encaminhamento para execução pelos órgãos conveniados;
XIorientação, acompanhamento e consolidação dos Relatórios Trimestrais referentes aos Convênios, encaminhando-os aos órgãos definidos em legislação específica;
XIIorientação, acompanhamento e supervisão da aplicação da legislação vigente com referência à execução dos Convênios de interesse do sistema regional;
XIIIdesempenho das atividades genéricas contidas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 4º.