Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15061, de 24 de setembro de 1993
Nº 15061/1993
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS TÍTULO III – DO ÓRGÃO COLEGIADO TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO V – DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISReestrutura a Secretaria de Transportes do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 13 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993,
DECRETA :
Brasília, 24 de setembro de 1993.
105º da República e 34º de Brasília.
BENÍCIO TAVARES
Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF Nº 207 de 13.10.93.
REGIMENTO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1 - Gabinete do Secretário;
2 - Assessoria Técnico-Administrativa;
3 - Assessoria de Coordenação e Integração Setorial;
4 - Assessoria de Comunicacão Social;
5 - Divisão de Administração Geral;
5.1 - Serviço de Pessoal;
5.2 - Serviço de Orçamento e Finanças;
5.3 - Serviço de Apoio.
6 - Divisão de Informática.
1 - Departamento de Concessões e Permissões:
1.1 - Divisão de Estudos e Cadastros:
1.1.1 - Seção de Transporte Individual - (Táxi);
1.1.2 - seção de Cadastro.
1.2 - Divisão de Fiscalização;
1.2.1 - Seção de Cadastro de Informações;
1.2.2 - Seção de Fiscalização;
1.2.3 - Seção de Vistoria de Táxis.
1.3 - Seção de Expediente.
2 - Departamento do Sistema Viário:
2.1 - Divisão de Estudos Técnicos:
2.1.1 - Seção de Desenho Técnico;
2.1.2 - Seção de Cadastro e Topográfia.
2.2 - Divisão de Gerenciamento do Sistema Viário:
2.2.1 - Seção de Produção;
2.2.2 - Seção de Implantação e Manutenção;
2.2.3 - Seção de Almoxarifado.
2.3 - Seção de Expediente.
1 - Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF.
1 - Autarquia:
1.1 - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
1.2 - Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU/DF.
2 - Empresa Pública:
2.1 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB.
2.2 - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS
TÍTULO III
DO ÓRGÃO COLEGIADO
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CAPÍTULO III
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS
TÍTULO V
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, de de 1993
JANUÁRIO ÉLCIO LOURENÇO
Secretário de Transportes
Respondendo
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.