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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1501, de 3 de novembro de 1970

Nº 1501/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN a realizar estudos para elaboração do Projeto de Vialibilidade Técnica-Econômica-Financeira da Central de Abastecimentos de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central -CODEPLAN a promover, no prazo de 120 dias, contados da data da publicação deste Decreto, os estudos que se fizerem necessários para elaboração do Projeto de Viabilidade Técnica-Econômica-Financeira, a fim de ser submetido a apreciação do Grupo Executivo de Modernização do Sistema de Abastecimento - GEMAB, criado pelo Decreto nº 65.750, de 26 de novembro de 1969 e ao Banco Nacional do Desenvolvimento Económico - BNDE.
Parágrafo único- Para o desempenho das atribuições de que trata este artigo, fica a CODEPLAN autorizada a contratar, se necessário, serviço de terceiros mediante licitação prévia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 03 de novembro de 1970,

82º da Republica e 11º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

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