Decretos
Decreto nº 65.750, de 26 de novembro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Grupo Executivo de Modernização do Sistema de Abastecimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
CONSIDERANDO a necessidade de acelerar as medidas executivas que visam a modernizar o sistema de abastecimento de gêneros alimentícios nos principais centros urbanos, de acôrdo com a prioridade estabelecida pelo Programa de Govêrno;
CONSIDERANDO a necessidade de adequada coordenação do programa de construção de Centrais de Abastecimento e Mercados Terminais nas principais concentrações demográficas;
CONSIDERANDO a necessidade de estudo de medidas complementares à execução dêsse programa, no que se refere aos trabalhos de padronização e classificação de mercados e de estímulos financeiros à instalação de supermercados e sistemas de auto-serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estudadas as fontes de recursos financeiros par atender ao programa de modernização do sistema de abastecimento, de origem interna e externa;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar a participação dos Estados e Municípios na execução do programa,
DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
Fábio Riodi Yassuda
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.11.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.