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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15007, de 16 de setembro de 1993

Nº 15007/1993

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Altera dispositivos do Decreto n° 14.094, de 10 de agosto de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos I e II constantes do artigo 1° do Decreto n° 14.094, de 10 de agosto de 1992 passam a vigorar na Assessoria de Suprimento e Manutenção, com as seguintes alterações:

NO ANEXO I

Transformação de duas vagas de Subtenente ou Sargento PM para duas vagas de Oficiais pertencentes ao Quadro, e Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA).

NO ANEXO II

Transformação de duas funções de Assistente Milita: para dois cargos de Assessor Militar Auxiliar.

Art. 2.
Os efeitos deste Decreto retroagirão a 25 de agosto de 1993.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 16 de setembro de 1993

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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