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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14844, de 8 de julho de 1993

Nº 14844/1993

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Altera dispositivo do Decreto n° 14.094, de 10 de agosto de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1° do Decreto n° 14.094, de 10 de agosto de 1992, passa a vigorar acrescido de parágrafo único:

1°................................................................

Parágrafo únicoA Ajudância de Ordens contara, ainda, com dois oficiais pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração (OOPMA), e com um Oficial pertencente ao Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração ''QOBM/Adn.)".
Art. 2.
Os efeitos deste Decreto retroagem a contar de 21 de abril de 1993.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de Julho de 1993

105° da Republica e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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