Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14782, de 16 de junho de 1993
Nº 14782/1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessão de uso incidentes sobre os imóveis que menciona e as benfeitorias, em sentido lato, neles existentes.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no artigo 70, da Lei n° 41.de 13 de dezembro de 1989 e art. 5°,letra "i" do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando que cabe ao Distrito Federal ordenar a ocupação do solo de seu território;
Considerando a imperiosa necessidade de se implementar o Programa de Assentamentos destinado ao atendimento das classes menos favorecidas da população local;
Considerando, finalmente, a adequada localização do imóvel, suas condições topográficas favoráveis e sua plena harmonia com o meio ambiente,
DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1993
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
Os anexos constam no DODF
Anexo II republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 121, de 17/06/93).