Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14745, de 27 de maio de 1993
Nº 14745/1993
2 – batata, batata doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolis, brotos de vegetais (Conv. ICMS 17/93);
..................................................................................
..................................................................................
XC - A entrada, até 31 de dezembro de 1994, no estabelecimento importador, dos produtos Thimidina e Zidovudina, classificados, respectivamente nos códigos 2933.59.9900 e 3003.90.0301 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH, quando destinados à fabricação do fármaco AZT e importados diretamente do exterior do País, desde que tenham sido beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação, observado o disposto no § 3° (Conv. ICMS 130/92 e 23/93);
..................................................................................
..................................................................................
"
XCIII - a saída interna de produtos resultantes das aulas práticas em cursos profissionalizantes, ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC (Conv. ICMS 11/93);
XCIV - a saída interna, até 31 de dezembro de 1993, de enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no código 350,7.90.0200 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, observado o disposto no § 32 (Conv. ICMS 28/93);
XCV - as prestações internas, até 31 de dezembro de 1994, de transporte de calcário, desde que vinculado a programas estaduais de preservação ambiental (Conv. ICMS 29/93);
XCVI - a entrada das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no País, importadas diretamente do exterior para integrar o ativo fixo do importador, desde que tenham sido beneficiadas com isenção dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, ou contempladas com alíquota zero (Conv. ICMS 35/93):
| Nº ORDEM | QTDE | CÓDIGO NBM/SH | DESCRIÇÃO |
| 01 | 01 | 8207.30.0000 | Matriz de corte com duas posições para corte de interligações e separação de terminais para circuitos integrados de 20 terminais, na configuração SOJ, com acessórios e peças sobressalentes. |
| 02 | 01 | 8207.30.0000 | Matriz de uma posição para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos na configuração SO, com acessórios e peças sobressalentes. |
| 03 | 01 | 8471.20.0000 | Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, sistema operacional para operação em rede, teclado e mouse ático com sua superfície de apoio (ref. X3500F) cabos de interligação (ref. THIN, TTM, X987A, X985A, X975A). |
| 04 | 01 | 8471.20.0000 | Estação de trabalho gráfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incorporada de processador de 32 BITS, monitor colorido de 16 polegadas de alta resolução, teclado e mouse ótico com sua superfície de apoio (ref. X3500F). |
| 05 | 01 | 8471.20.0000 | Estação de trabalho gráfico modelo sparc station LX (ref. 4/30GX16P43), incorporada de processador de 32 BITS, monitor colorido de 19 polegadas de alta resolução, teclado e mouse ótico com superfície de apoio (ref. X3500R), expansão de memória de 32 MB de capacidade (ref. X132R), unidade interna de disco flexível de 1.44 e 3.5 MB de capacidade (ref. X556A), cabos de interligação (ref. THIN, X985A, X981A). |
| 06 | 02 | 8471.20.0000 | Estação de trabalho gráfico modelo sparc station classic (ref. 4/15 DC16P43), incorporada de processador de 32 BITS, monitor colorido de 15 polegadas de alta resolução, teclado e mouse ótico com sua superfície de apoio (ref. X3500R, unidade interna de disco flexível de 1.44 MB de capacidade (ref. X556A), expansão de memória de 32 MB de capacidade (ref. X132R), cabos de interligação (ref. X981A, X985A, THIN). |
| 07 | 03 | 8471.92.0199 | Unidade de disco magnético, tipo rígido, 3.5 polegadas, capacidade de 1.05 GB, cabos de instalação e quadros de controle - P/N DTUSF1. |
| 08 | 01 | 8471.92.0200 | Unidade de disco óptico, de 644 MB de capacidade - p/NDSU0300R1. |
| 09 | 01 | 8471.92.0302 | Unidade de fita magnética, tipo cartucho, para fitas de 5 mm de largura, capacidade de 5.0 GB, cabos de instalação - P/N DSU1300B2. |
| 10 | 01 | 8477.80.0000 | Sistema de acionamento hidráulico-pneumático, para conformação de terminais de circuitos integrados de 20 pinos, SOJ, acompanhado de coletor de limalhas e vácuo, com motor incorporado modelo HMP. |
| 11 | 01 | 8479.89.9900 | Sistema modular para aplicação de emulsão foto sensível sobre lâminas de silício no processo de difusão de semicondutores, modelo SVG8126PCRD/8136HPO. |
| 12 | 01 | 8479.89.9900 | Conjunto de peças de reposição para o sistema modular, modelo SVG8126PCRD/8136HPO. |
| 13 | 01 | 8480.71.0000 | Molde de quatro conjuntos cavidades, universal de rápido intercâmbio, para encapsulamento plástico de circuitos integrados de 20 pinos na configuração SOJ, com acessórios. |
| 14 | 01 | 8543.20.9900 | Unidade básica do similador de interferência para eletrônica automotiva, para operação em 220 V, 60 Hz e acessórios. |
| 15 | 01 | 8543.90.9900 | Gerador auxiliar de pulso de carga e descarga para o uso com a unidade básica NSG500C01 - P/N NSG506C. |
| 16 | 01 | 8543.90.9900 | Módulo temporizador - P/N 402658. |
| 17 | 01 | 8543.90.9900 | Gerador de impulsos - P/N 402333. |
| 18 | 01 | 8543.90.9900 | Módulo de comutação eletrônica P/N 402659. |
| 19 | 01 | 8543.90.9900 | Módulo de SCR - P/N 402366. |
| 20 | 01 | 8543.90.9900 | Módulo de comutação - P/N 402343 |
| 21 | 01 | 8543.90.9900 | Fonte de alimentação - P/N 402422. |
| 22 | 01 | 9030.81.0000 | Manípulador automático para alimentação, teste e seleção de circuitos integrados, encapsulamento SOJ, com cabos e acessórios para instalação - P/N 3J2808. |
| 23 | 04 | 9030.81.0000 | Manipulador automático para alimentação, teste e seleção de transitores encapsulamento TO-92, modelo TESEC 7708HT, acompanhado de acessórios de interligação, |
XCVII - o recebimento de mercadorias importadas do exterior, sem similar nacional, por órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, suas autarquias ou fundações, destinadas a integrar o o seu ativo imobilizado, ou para seu uso ou consumo, observando-se o disposto no § 33 (Conv. ICMS 48/93).
…..............................................................
"
Introduz alterações no Decreto n° 11.668, de 20 de julho de 1989, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos Convênios citados no texto, DECRETA:
….................................................................
"
"Art. 3°…..…...................................................
XXXVIII - 70% (setenta por cento) no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, exceto, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a salda de bebidas (Conv. ICMS 09/93);
XXXIX - 50% (cinquenta por cento) na salda interestadual, até 31 de dezembro de 1993, de enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado – NBM/SH 3507.90.0200, observado o disposto no § 31 (Conv. ICMS 28/93);
XL - 75,56% (setenta e cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) na saída interna, até 31 de dezembro de 1994, de tijolos e telhas cerâmicos não esmaltados nem vitrificados classificados respectivamente nos códigos 6904.10.0000 e 6905.10.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH (Conv. ICMS 50/93)."
Brasília, 27 de maio de 1993.
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.