Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14743, de 26 de maio de 1993
Nº 14743/1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área rural de propriedade particular, situada no imóvel "SANTA MARIA", Distrito Federal, e eventuais benfeitorias nela existentes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2°, 5°, letras "e" e "i", e art. 6°, todos do Decreto lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando que desatendidas em suas exigências básicas de moradia, saúde e outros equipamentos públicos comunitários, expressivos contingentes populacionais acabaram por se fixarem no Distrito Federal em condições subumanas;
Considerando que o Governo do Distrito Federal, entre outras diretrizes básicas, estabeleceu como linha prioritária de ação administrativa a solução de problemas urbanos críticos, entre eles o da habitação, como forma de promover a melhoria da qualidade de vida da população, o que implica, preliminarmente, no assentamento, em lotes, de famílias de baixa renda regularmente cadastradas;
Considerando que a gleba objeto da presente desapropriação apresenta condições topográficas favoráveis, em perfeita harmonia com o meio ambiente, DECRETA:
"Começa no vértice de coordenadas N=8. 223.372.0156 e E=176.034,4622; daí, com azimute de 359°10'35" e distância de 451,83 metros até o vértic e de coordenada s N=8.223.824,1186 e E=176.027,9635; daí, com o azimute de 89°10'35" e distância de 358,23 metros até o vértice de coordenadas N=8.223.829,2717 e E=176.386.4072; daí com o azimute de 359°10'35" e distância de 269,59 metros até o vértice de coordenadas N=8.224.099,0225 e E=176.382.5260; daí com o azimute de 257°48'20" e distância de 362,09 metros até o vértice de coordenadas N=8.224.022.4853 e E = 176.028,3612; daí, com o azimute de 257°02'15" e distância de 125,90 metros até o vértice de coordenadas N=8.223.994,2244 e E=175.905,5834; daí, com o azimute de 180°06'20" e distância de 623,00 metros até o vértice de coordenadas N=8.223.370,7881 e E=175.904,4358; daí, com o azimute de 89°27'32" e distância de 129,94 metros até o vértice de coordenadas N=8.223.372,0156' e E=176.034,4622; vértice inicial destes limites".
As coordenadas são UTM, Meridiano Central de 45° e o Kr utilizado nos cálculos é de 1.0007020.
Brasília-DF, 26 de maio de 1993
105° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ