Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14737, de 25 de maio de 1993

Nº 14737/1993

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Segunda Companhia de Policia Militar Independente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta do Processo n° 030.009.854/93, DECRETA:

Art. 1.
— Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Segunda Companhia de Polícia Militar Independente (12° Cia PM Ind), subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2.
— A Décima Segunda Companhia Independente terá sua sede e atuação principal da Região Administrativa VIII do Distrito Federal.
Art. 3.
— A Décima Segunda Companhia de Polícia Militar Independente, dotada de autonomia administrativa, terá a atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro de circunscrição a lhe ser outorgada por missão do Comando de Policiamento, além de cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 25 de maio de 1993

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 26/05/1993

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo