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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14700, de 5 de maio de 1993

Nº 14700/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do CAPUT do art. 10 e art. 11 do Decreto n° 13.894, de 14 de abril de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
— O caput do art. 10 e art. 11, do Decreto n° 13.894, de 14 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 — É facultado aos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal o pagamento mensal de Bolsa de Complementação Curricular, à vista da frequência do estagiário".

"Art. 11 — Para que o estagiário faça jus à Bolsa de Complementação Curricular, deverá ser observada a jornada mínima de 20 horas semanais".

Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 1993.

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 06/05/1993

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