Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14700, de 5 de maio de 1993
Nº 14700/1993
Altera a redação do CAPUT do art. 10 e art. 11 do Decreto n° 13.894, de 14 de abril de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
"Art. 10 — É facultado aos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal o pagamento mensal de Bolsa de Complementação Curricular, à vista da frequência do estagiário".
"Art. 11 — Para que o estagiário faça jus à Bolsa de Complementação Curricular, deverá ser observada a jornada mínima de 20 horas semanais".
Brasília, 05 de maio de 1993.
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 06/05/1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.