Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 147, de 12 de janeiro de 1962
Nº 147/1962
Dispõe sôbre o Serviço de Limpeza Pública.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- Passa a integrar a Superintendência-Geral de Segurança e Interior o Serviço de Limpeza Pública, criado pelo Decreto nº 76, de 3 de agôsto de 1961.
Art. 2.
- Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de janeiro de 1962
JOSÉ SETTE CAMARA
Prefeito
WALDYR DOS SANTOS
Secretário-Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 9 de 12/01/1962
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.