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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 147, de 12 de janeiro de 1962

Nº 147/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre o Serviço de Limpeza Pública.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Passa a integrar a Superintendência-Geral de Segurança e Interior o Serviço de Limpeza Pública, criado pelo Decreto nº 76, de 3 de agôsto de 1961.
Art. 2.
- Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de janeiro de 1962

JOSÉ SETTE CAMARA

Prefeito

WALDYR DOS SANTOS

Secretário-Geral de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 9 de 12/01/1962

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