Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14674, de 19 de abril de 1993
Nº 14674/1993
Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 13.305, de 05 de julho de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 094.000.234/93, DECRETA:
"Art. 3° — As Identidades Funcionais serão assinadas pelo Secretário de Segurança Pública, pelo Administrador Regional ou pelo Superintendente do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana — SLU, quando se tratar de servidor deste Órgão".
Brasília, 19 de abril de 1993
105° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.