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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1463, de 29 de setembro de 1970

Nº 1463/1970

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Dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação aos servidores militares, do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Aos servidores militares lotados no Gabinete do Governador será devida gratificação de representação de Gabinete, na forma prevista neste Decreto.
Art. 2.
- A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga nas seguintes bases:

Chefe do Gabinete Militar - 50% do símbolo Especial

Subchefe do Gabinete Militar - 50% do símbolo FC-1

Ajudante de Ordem - 50% do símbolo FC-2

Chefe do Serviço de Segurança - 50% do símbolo FC-2

Chefe do Serviço de Telecomunicações - 50% do símbolo FC-3

Chefe do Serviço de Transportes - 50% do simbolo FC-3

Assessor Militar - 50% do símbolo FC-3

Oficial Adjunto de Informações - 50% do símbolo FC-3

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Gabinete do Governador.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 3º do Decreto nº. 1270, de 13 de janeiro de 1970, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de setembro de 1970.

82º. da Republica e 11º. de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretario de Administração

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