Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1463, de 29 de setembro de 1970
Nº 1463/1970
Dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação aos servidores militares, do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Chefe do Gabinete Militar - 50% do símbolo Especial
Subchefe do Gabinete Militar - 50% do símbolo FC-1
Ajudante de Ordem - 50% do símbolo FC-2
Chefe do Serviço de Segurança - 50% do símbolo FC-2
Chefe do Serviço de Telecomunicações - 50% do símbolo FC-3
Chefe do Serviço de Transportes - 50% do simbolo FC-3
Assessor Militar - 50% do símbolo FC-3
Oficial Adjunto de Informações - 50% do símbolo FC-3
Distrito Federal, 29 de setembro de 1970.
82º. da Republica e 11º. de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretario de Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.