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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14533, de 23 de dezembro de 1992

Nº 14533/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a distribuição de cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal na forma prevista no § 1°, da Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no § 1°, do art. 1°, da Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 1.
- São distribuídos, na forma do Anexo deste Decreto, nos quadros de pessoal de órgão relativamente autônomos, cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal. Parágrafo Único – A lotação dos órgãos a que se refere o caput deste artigo passa a se constituir dos atuais cargos acrescidos dos constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- O provimento dos cargos de que trata este Decreto fica condicionada ao pronunciamento das áreas orçamentária e financeira e do Conselho de Política de Pessoal – CPP.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1992

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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