Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14501, de 16 de dezembro de 1992
Nº 14501/1992
Delega competência aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para praticarem os atos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e:
- considerando a conveniência de manter o critério de transferir aos escalões subordinados, a resolução de assuntos que prescindam de decisão governamental específica;
- considerando a necessidade de proporcionar maior celeridade nos processos, de prestação de contas de interesse das Corporações Militares do Distrito Federal, Junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;
- considerando, finalmente, as recomendações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a condição de Unidades Orçamentárias e a necessidade de descentralização administrativa;
DECRETA:
"VIII - Os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, quanto às despesas com recepção, hospedagem e transporte de visitantes oficiais, a convite da respectiva Corporação."
Brasília, 16 de dezembro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.