Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14483, de 11 de dezembro de 1992
Nº 14483/1992
Autoriza a execução regionalizada dos serviços de manutenção de veículos oficiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando a manutenção regionalizada reduzirá custos, mediante e eliminação de deslocamentos desnecessários de veículos oficiais para execução de pequenos reparos;
Considerando que a manutenção regionalizada contribuirá para o fortalecimento do comércio das cidades satélites, notadamente aquele do setor de auto-peças, e
considerando, finalmente, o Programa de Desregulamentação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n° 13.956, de 26 de maio de 1992, DECRETA :
Brasília, 11 de dezembro de 1992
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1992 p. 2, col. 2