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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14450, de 4 de dezembro de 1992

Nº 14450/1992

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Suplementa o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB, no valor de Cr$ 84.232.310.000,00 (oitenta e quatro bilhões, duzentos e trinta e dois milhões e trezentos e dez mil cruzeiros).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que consta do processo n° 092.008322/92, DECRETA :

Art. 1.
Fica suplementado o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, no valor de Cr$ 84.232.310.000,00 (oitenta e quatro bilhões, duzentos e trinta e dois milhões e trezentos e dez mil cruzeiros), na forma do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários á presente suplementação são provenientes do excesso de arrecadação de recursos próprios e anulação de dotação, conforme Anexos II e III respectivamente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 1992

104° da República e 33° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1992 p. 2, col. 2

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