Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14070, de 30 de julho de 1992
Nº 14070/1992
Dispõe sobre a inexigibilidade de anulação de crédito do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975 e nos Convênios ICMS 57 e 66/92, DECRETA :
Brasília, 30 de julho de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 31/07/1992 p. 2, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.