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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14002, de 17 de junho de 1992

Nº 14002/1992

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Altera o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.078, de 03 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei n° 253, de 14 de abril de 1992, DECRETA :

Art. 1.
- Ficam incluídos na alínea b, do artigo 2º do Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Nº 3.078, de 03 de dezembro de 1975, o 4º e o 5º Distritos Rodoviários.
Art. 2.
- O artigo 37 do Regimento de que trata este Decreto, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 37 - Os Distritos Rodoviários têm as seguintes áreas de jurisdição, cujos limites serão fixados pelo Conselho Rodoviário, mediante proposta do Diretor-Geral:

- 1º D.R. - Área de Planaltina - DF;

- 2º D.R. - Área de Sobradinho, Plano Piloto e Cruzeiro;

- 3º D.R. - Área de Samambaia, Taguatinga, Gama. Núcleo Bandeirante, Ceilândia e Guará;

- 4º D.R. - Área do Paranoá;

- 5º D.R. - Área de Brazlândia."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de Junho de 1992

104º da República e 33º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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