Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14002, de 17 de junho de 1992
Nº 14002/1992
Altera o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.078, de 03 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei n° 253, de 14 de abril de 1992, DECRETA :
"Art. 37 - Os Distritos Rodoviários têm as seguintes áreas de jurisdição, cujos limites serão fixados pelo Conselho Rodoviário, mediante proposta do Diretor-Geral:
- 1º D.R. - Área de Planaltina - DF;
- 2º D.R. - Área de Sobradinho, Plano Piloto e Cruzeiro;
- 3º D.R. - Área de Samambaia, Taguatinga, Gama. Núcleo Bandeirante, Ceilândia e Guará;
- 4º D.R. - Área do Paranoá;
- 5º D.R. - Área de Brazlândia."
Brasília, 17 de Junho de 1992
104º da República e 33º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ