Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13986, de 8 de junho de 1992

Nº 13986/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Orçamento da Companhia mobiliária de Brasília - TERRACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 33, item II, alínea “b” do Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que consta do processo n° 111.003924/92, DECRETA :

Art. 1.
Fica alterado na forma do Anexo I, o Orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 2.
Os recursos necessários a presente alteração são provenientes do Excesso de Arrecadação de recursos próprios, conforme Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 1992.

104° da República e 33° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 09/06/1992 p. 7, col. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo