Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13948, de 18 de maio de 1992
Nº 13948/1992
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e o que consta do Processo nº 050.000.019/92, DECRETA:
"I - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Mortes Violentas, Acidentes de Tráfego, Fotografia e Desenhe e de Crimes centra o Patrimônio".
Brasília, 18 de maio de 1992
104º da República e 32º de Brasília
MÁRCIA KUBITSCHEK
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.