Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13916, de 29 de abril de 1992
Nº 13916/1992
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA REGIMENTAL CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS CAPÍTULO VI – DAS VINCULAÇOES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o ar tigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º , da Lei nº 248, de 02 de abril de 1992,
DECRETA:
Brasília, 29 de abrlí de 1992.
104º da República e 32º de Brasilia,
JOAQUIM DOMINGOS BORIZ
REGIMENTO
DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA REGIMENTAL
1. - Assessoria Particular;
2 - Assessoria Técnica;
3 - Assessoria Jurídica;
4 - Assessoria Militar;
5 - Chefia de Gabinete.
1 - Serviço de Expediente;
2 - Assessoria Parlamentar;
3 - Assessoria de Articulação com Organismos Internsicionais;
4 - Assessoria para Assuntos do Cerimonial;
5 - Assessoria de Ação Comunitárias;
6 - Assessoria de Comunicação Social;
7 - Departamento para Assuntos Administrativos;
7.1 - Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;
7.2 - Divisão de Execução Orçamentária;
7.3 - Divisão de Pessoal;
7.4 - Divisão de Serviços Gerais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
SEÇÃO I
DOS ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO VICE-GOVERNADOR
Art - 6º - À Assessoria Militar, unidade orgânica de assessoramento imediato, diretamente subordinada ao Vice-Governador, compete:
Parágrafo 1º - A Assessoria Militar será chefiada por um Oficial Superior da ativa do Quadro de Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme dispuser no Quadro Orgânico do Gabinete do Vice-Governador.
Parágrafo 2º - Ao Oficial Superior da ativa do Quadro de Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar, Substituto, compete, ainda: Coordenar as atividades dos Serviços de Telecomunicações, Transportes e Manutenção;
SEÇÃO II
DOS ORGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS
SEÇÃO I
DO ASSESSOR PARTICULAR, DOS ASSESSORES TÉCNICO, JURÍDICO, MILITAR E DO CHEFE DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
SEÇÃ0 II
DOS ASSESSORES PARLAMENTAR, DE ARTICULAÇÃO COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS, PARA ASSUNTOS DE CERIMONIAL, DE ACHO COMUNITÁRIA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SEÇÃO III
DO DIRETOR PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO IV
DOS CHEFES DE DIVISÃO E DOS CHEFES DE SERVIÇO
SEÇÃO V
DOS ASSESSORES AUXILIARES, ASSISTENTES E SECRETÁRIOS EXECUTIVO E ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO VI
DAS VINCULAÇOES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, DF de de 1992.
VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 30/04/1992
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.