Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13900, de 14 de abril de 1992
Nº 13900/1992
Define a poligonal de estudo de fixação do assentamento Habitacional denominado Agrovila São Sebastião.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando caber ao Distrito Federal a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição era qualquer de suas formas, bem assim a promoção de programas que visem à melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (art. 23, VI e IX e 225 da Constituição Federal);
Considerando ser de competência do Distrito Federal a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planeja mento do controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Considerando a competência outorgada pelo Art. 6º da Lei do Distrito Federal nº 41, de 13 de setembro de 1989, que incumbe mobilizar e coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos, definir e controlar a ocupação e uso dos espaços territoriais de acordo com suas limitações e condicionantes ecológicos e ambientais;
Considerando a expectativa de expressivo seguimento da sociedade em busca de uma melhor condição de vida, ansiando pelas ações do poder constituído do Distrito Federal;
Considerando ainda o disposto no Decreto 13.869, de 31 de março de 1992, DECRETA:
Inicia no ponto "L" cravado na margem da estrada de acesso a Agrovila São Sebastião, na interseção com uma estrada vicinal, com as coordenadas N= 8240540 e E= 201510,00, daí defletindo a esquerda rumo NE e azimute 37510'06" pela referida estrada vicinal passando pelo ponto b-1 no encontro com um valo, com as coordenadas N= 8241305,00 e E= 202.090,000 daí seguindo o mesmo rumo valo abaixo até o ponto "C" cravado na barra com o córrego " Mata Grande" com as coordenadas N= 8241920.-00 e E= 202560,00, daí córrego abaixo até o ponto "D" cravado numa ponte de passagem do Ribeirão da Papuda com as coordenadas N= 8239970,00 e E= 204320, 00 daí defletindo a direita com azimute de 176231'54" e a distância '
de 660,85m pela estrada vicinal até o ponto "E" cravado no entroncamento de duas estradas vicinais com as coordenadas N= 8239310,00 e E= 204360,00, daí defletindo a direita com azimute de 252S07'16" e a distância de 651, 10 m cerrado afora até o ponto "F" cravado na margem direita do córrego "Açude com as coordenadas N=8239110,00 e E=203740,99,daí desce c "Arrago "Açude" até a sua barra com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda, no ponto "G" com coordenadas N= 8239750,00 e E= 203810,00, daí sobe o Ribeirão até o ponto "H" cravado na sua margem esquerda com as coordenadas N= 8239255,00 e E= 203205,00, daí defletindo a direita águas vertentes acima com o azimute de 30704'23" e a distância de 281,85m,até o ponto "I" cravado no eixo de uma estrada vicinal com as coordenadas N=8239425, 00 e E= 202980,00, daí defletindo a esquerda com a azimute 218506'09" e a distância de 882,70 até o ponto -"J" à margem direita do córrego Borá Manso, com as coordenadas N= 8238730,00 e E= 202.435,000, daí defletindo a direita, córrego acima a azimute de 298e57'55" até o ponto "K" à margem direita do córrego Bora Manso, as coordenadas N= 8239635,000 e E= 200800,000-, daí defletindo a direita cerrado afora com a azimute de 38S06'55" e a distância de 1.14,60m ate o ponto "L", situado à margem da estrada de acesso à Agrovila, partida deste limite.
OBS: a área total aproximada da GLEBA é de 5.696.750m e as coordenadas dos pontos foram lidas graficamente.
Brasília, 14 de abril de 1992.
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.