Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13897, de 14 de abril de 1992
Nº 13897/1992
Regulamenta a Lei nº 160, de 02 de setembro de 1991, que dispõe sobre a reserva de 20% dos cargos e emprego s públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferida s pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 69, da Lei nº 160, de 02 de setembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 14 de abril de 1992
104º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.