Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13840, de 17 de março de 1992
Nº 13840/1992
DECLARA de utilidade pública para fins de desapropriação, benfeitorias e acessões, inclusive direitos de arrendamento, erigidas e existentes em uma faixa de terras parte da fazenda "Taguatinga", ocupada por particular, em regime de arrendamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, letras "e" e "j", e art. 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com o art. 3º, inciso VI, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972,
CONSIDERANDO de relevante interesse público dotar a Cidade Satélite de Samambaia como, de futuro, outros assentamentos populacionais, de infraestrutura mínima necessária à comodidade e bem estar dos seus habitantes;
CONSIDERANDO, nesse sentido, ser necessária a abertura de via de acesso ligando a CS/SAMAMBAIA à CS/TAGUATINGA;
e, CONSIDERANDO, finalmente, as condições topográficas da faixa de terras descrita abaixo, que atravessa no sentido SW-NE o imóvel, designado como Lote 21 (vinte e um) do Núcleo Rural de Taguatinga,
DECRETA
Brasília, 17 de março de 1992.
103º da República e 31º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ