Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13710, de 27 de dezembro de 1991
Nº 13710/1991
Altera dispositivos do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 13.053, de 07 de março de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Art. 1.
O art. 11 do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 13.053, de 07 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 11.
A partir de 06 de Janeiro de 1992, os estabelecimentos bancários credenciados recolherão as receitas arrecadadas do Distrito Federal no BRB - Banco de Brasília S/A., Agência Central, na conta mencionada no art. 5°, nas seguintes datas:
Ireceitas arrecadadas de segunda a terça-feira: recolhimento na quinta-feira subsequente;
IIreceitas arrecadadas de quarta a sexta-feira: recolhimento na terça-feira subsequente;
Parágrafo únicoQuando as datas fixadas para o recolhimento vencerem em dias em que não haja expediente bancário, fica prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente."
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
São revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1991
103° da República e 32° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS KOBIZ
EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.