Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13649, de 6 de dezembro de 1991
Nº 13649/1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos possessórios e eventuais benfeitorias, acessões ou construções legalmente Indenizáveis, incidentes sobre uma gleba de terras que especifica, situada no Imóvel denominado "GUARIROBA" Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, letras e e i, e art. 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
considerando que desatendidos em suas exigências básicas de moradia, saúde e outros equipamentos públicos comunitários, expressivos contingentes populacionais acabaram por se fixar no Distrito Federal em condições subumanas,
considerando que o Governo do Distrito Federal, entre outras diretrizes básicas, estabeleceu como linha prioritária de ação administrativa a solução dos problemas urbanos críticos, entre eles o de habitação, o que Implica, preliminarmente, no assentamento, em lotes, de famílias de baixa renda , regularmente cadastradas;
considerando que, embora de legítima propriedade da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP de que é sucessora a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA-TERRACAP, acha-se sob posse de terceiro uma gleba de terras do imóvel rural denominado "GUARIROBA", Distrito Federal, adjacente ao Setor QNR, CEILANDIA-DF, localizada em trecho que apresenta condições topográficas e em perfeita sintonia com o meio ambiente;
considerando, finalmente, que a gleba mencionada apresenta a considerável extensão superficial de 214,2825 hectares e se acha sob posse de um único ocupante, (também proprietário de varias parcelas contíguas), em prejuízo de amplo contingente populacional que, em condições subumanas, aguarda oportunidade de obter moradia condigna no Distrito Federal
DECRETA:
Brasília, 06 de dezembro de 1991.
103º da República e 31º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.