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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13609, de 27 de novembro de 1991

Nº 13609/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz alteração no Decreto nº 11.668/89, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 65/91,

DECRETA:

Art. 1.
- Ao artigo 1º do Decreto nº 11.668/89, de 20 de junho de 1989, fica acrescentado o inciso LXXIII com a seguinte redação:

" ..................................................

LXXIII - a entrada decorrente de importação efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, sem similar nacional, destinados a emprego no processo de industrialização de livros, Jornais ou periódicos ou na operação de emissora de radiodifusão (Convênios ICMS 53 e 65/91)".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1991.

103º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

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