Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13609, de 27 de novembro de 1991
Nº 13609/1991
Introduz alteração no Decreto nº 11.668/89, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 65/91,
DECRETA:
" ..................................................
LXXIII - a entrada decorrente de importação efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, sem similar nacional, destinados a emprego no processo de industrialização de livros, Jornais ou periódicos ou na operação de emissora de radiodifusão (Convênios ICMS 53 e 65/91)".
Brasília, 27 de novembro de 1991.
103º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.