Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13569, de 13 de novembro de 1991
Nº 13569/1991
Dispõe sobre a implantação do Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias não poluente do Guará, RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando o disposto nos Decretos nº 10.013, de 15 de dezembro de 1986, nº 10.067, de 09 de Janeiro de 1987 e nº 10.084, de 19 de janeiro de 1987, no que diz respeito ao relevante interesse público de imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, destinados à instalação de Oficinas e Pequenas Indústrias;
Considerando a Decisão nº 84/89 do CAUMA, homologa da pelo Decreto nº 11.896, de 18 de outubro de 1989, que aprovou a criação da(s) quadra (s) nº (s) OE 40, destinadas a oficinas mecânicas e pequenas indústrias de transformação, da Região Administrativa do Guará, RA X
DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1991.
103º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Governador do Distrito Federal