Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13323, de 17 de julho de 1991
Nº 13323/1991
Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de terrenos destinados à instalação de oficinas, micro e pequenas indústrias nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, no artigo 7° do Decreto-lei n° 271, de 28 de fevereiro de 1967 e no artigo 20, §§ 1° e 22 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988;
Considerando a necessidade de atender à política de ocupação do solo ditada pelo Governo do Distrito Federal no tocante às atividades de relevante interesse público e que visem o desenvolvimento econômico e social das Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Considerando, por último, a necessidade de regularizar a situação das empresas que desenvolvem as atividades de oficinas, micro e pequenas indústrias nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e que estão funcionando fora do zoneamento próprio permitido.
DECRETA:
Brasília, 17 de julho 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.