Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13452, de 17 de setembro de 1991
Nº 13452/1991
Altera dispositivos constantes do Decreto n° 12.116, de 03.01.91, que dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta nos O.Is de n°s 21/91-SP — RA III e 04/91-SP-SDU,
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 1991
103° da República e 32° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ