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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1344, de 14 de maio de 1970

Nº 1344/1970

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Art. 1. Art. 2.
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O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" nº 417, de 02 de Junho de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados as plantas:

PR-1/2, do Setor de Estaleiros (planta geral);

PR-2/6, Esplanada dos Ministérios (planta geral);

PR-9/ 1 C idade Satélite de Sobradinho-Quadras 3 e 5 - retificação e definição de áreas);

PR-16/1, da Cidade Satélite de Taguatinga - Setor "D" Sul - (retificação de áreas);

PR-17/1, do Setor de Indústria e Abastecimento (complementação de área);

PR-101/13, do Setor de Grandes Áreas Nordeste (complementação e retificação de áreas) e (revogado(a) pelo(a) Decreto 40511 de 12/03/2020)

PR-118/9, da Super Quadra Sul 114 (definição de áreas destinadas a Jardim de Infância, Escola Classe, CAV, ADQ e LRS), desta Capital, elaborados pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras, do Distrito Federal.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de maio de 1970

82º da República e 11º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 19/05/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1970 p. 3, col. 1

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