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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13315, de 11 de julho de 1991

Nº 13315/1991

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Acresce artigo ao Decreto nº 13.166, de 30 de abril de 1991 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- O Decreto nº 13.166, de 30 de abril de 1991 fica acrescido do seguinte artigo, renumerados os demais para 27 e 28, respectivamente:

"Art. 26 - Ocorrendo empate, na aplicação do disposto neste Decreto, terá preferência, sucessivamente, o servidor:

Ide maior tempo no padrão;
IIde maior tempo na classe;
IIIde maior tempo no cargo;
IVde maior tempo de serviço público no Distrito Federal;
Vde maior tempo de serviço público;
VIo mais idoso."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1991.

103º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ELIZABET GARCIA CAMPOS

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO "DODF" DE 12 DE JULHO DE 1991, PÁGINAS 5/6

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