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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13263, de 19 de junho de 1991

Nº 13263/1991

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Art. 1. Art. 64. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivo do Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O Art. 64 do Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 8580, de 03 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64.
– Os Oficiais componentes do Corpo Feminino usarão espada nas mesmas condições e com os uniformes correspondentes aos integrantes dos demais Quadros de Oficiais da Polícia Militar.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1991

103° da República e 32° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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