Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13118, de 12 de abril de 1991
Nº 13118/1991
Altera o Decreto nº 11.668/89, que dispõe sobre, isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos convênios ICMS citados no texto: DECRETA :
"XLVI — A entrada de mercadorias que, simultaneamente, estejam isentas do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, de competência da União, e amparada por Programas Especiais de Exportação (Programa BEFIEX) aprovados até 31.12.89, observado o disposto no § 21 (Convênios ICMS 03, 41 e 123/89, 09/90 e 05/91);"
"
Brasília, 12 de abril de 1991.
103° da República e 31° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ .
DARIO SILVA REIS .
(Republicado por haver saído com incorreçáo no DODF de 16.04.91, pág. 01)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.