Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13106, de 5 de abril de 1991
Nº 13106/1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, situadas no quinhão 14 (quatorze), do imóvel "CHAPADINHA", situado no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, letras e e i, e art. 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
considerando que o quinhão nº 14, da Fazenda "CHAPADINHA", situado na Região Administrativa de Brazlândla - DF, encontra-se em processo de divisão Judicial, em curso pela 4º Vara da Fazenda pública do Distrito Federal, cuja complexidade poderá estender por longo tempo o deslinde definitivo da questão;
considerando que o Governo do Distrito Federal, entre outras diretrizes básicas, estabeleceu como linha prioritária de ação administrativa a solução de problemas urbanos críticos, entre eles o de habitação, o que implica no assentamento em lotes de famílias de baixa renda regularmente cadastradas;
considerando, finalmente, que os condôminos que de têm a maior parte do quinhão, excluída a TERRACAP, propuseram conciliar seus interesses com os proje_ tos do Governo do Distrito Federal, mediante venda de suas respectivas áreas;
DECRETA:
Brasília, 05 de abril de 1991.
103" da República e 31 s de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
"Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 065 de 08.04.91"