Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13085, de 19 de março de 1991
Nº 13085/1991
Reconhece custo adicional do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribulações que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1º, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
Considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986;
Considerando a Resolução n° 1.411/91-CTPC/DF, de 11 de março de 1991;
Considerando, finalmente, o que consta do Processo Administrativo n° 095.003.444/90;
DECRETA:
Brasília, 19 de março de 1991.
103° da República e 31° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
MARCELO PERRUPATO E SILVA.