Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13071, de 14 de março de 1991
Nº 13071/1991
Dá nova redação ao Artigo 3º do Decreto nº 6.149, de 11 de agosto de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e o artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
“Art.3° - O centro de formação e aperfeiçoamento de Praças, terá sua sede em quartel localizado na Área Especial n° 22, do Setor QNQ – Taguatinga – Norte”
Brasília, 14 de março de 1991
103° Republica e 31º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
JOÃO MANEL SIMCH BROCHADO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.