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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13071, de 14 de março de 1991

Nº 13071/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao Artigo 3º do Decreto nº 6.149, de 11 de agosto de 1981.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e o artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 3° do Decreto n° 6.149, de 11 de agosto de 1981, passa ater a seguinte redação:

“Art.3° - O centro de formação e aperfeiçoamento de Praças, terá sua sede em quartel localizado na Área Especial n° 22, do Setor QNQ – Taguatinga – Norte”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1991

103° Republica e 31º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JOÃO MANEL SIMCH BROCHADO

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