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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13048, de 4 de março de 1991

Nº 13048/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Altera Orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.107, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 38 das Normas de Execução orçamentaria e financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.966 de 28 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Convênio n° 1669/GM/90-SENPROS,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos o orçamento da Campanhia do Desenvolvimento do Planalto Central CODEPLAN.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de1991.

103° da República e 319 de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Os anexos constam no DODF.

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