Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13035, de 26 de fevereiro de 1991

Nº 13035/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER-DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 38, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.966, de 28 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do processo N° 072.000008/91,DECRETA:

Art. 1.
— Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1991.

103° da República e 31° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

PAULO VICTOR RADA DE REZENDE.

DARIO SILVA REIS.

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo