Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13014, de 7 de fevereiro de 1991
Nº 13014/1991
Dá nova redação ao artigo 8° do Decreto n° 4.887, de 01 de novembro de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dás atribulações que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 8° - A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI é constituída pelo Secretário de Planejamento, como Presidente, Secretário de Administração, Secretário da Fazenda, Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, Chefe do Gabinete Civil, Diretor-Presidente e Diretor de Informática da CODEPLAN.
Brasília, 07 de fevereiro de 1991.
103° da República e 31° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 08/02/1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/1991 p. 2, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.