Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7584, de 1 de julho de 1983
Nº 7584/1983
Da nova redação ao artigo 8º, do Decreto nº 4.887, de 1º de novembro de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
"Art. 8º - A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação-CATI é constituída pelo Secretário do Governo, como Presidente, Secretário de Administração, Secretário de Finanças, Chefe do Gabinete Civil e Diretor Superintendente e Diretor de Informática da CODEPLAN".
Brasília, 01 de julho de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR ROMULO SILVEIRA NETO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.