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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7584, de 1 de julho de 1983

Nº 7584/1983

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Da nova redação ao artigo 8º, do Decreto nº 4.887, de 1º de novembro de 1979, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- O artigo 8º, do Decreto n° 4.887, de 1º de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação-CATI é constituída pelo Secretário do Governo, como Presidente, Secretário de Administração, Secretário de Finanças, Chefe do Gabinete Civil e Diretor Superintendente e Diretor de Informática da CODEPLAN".

Art. 2.
- No prazo de 90 (noventa) dias a Secretaria do Governo desenvolverá estudos no sentido de transformar a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI em Conselho Diretor de Modernização da Ação Governamental.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de julho de 1.983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

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