Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13001, de 30 de janeiro de 1991
Nº 13001/1991
Altera os preços unitários para os serviços convencionais de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, prestados durante o mês de agosto de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II e Hl da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
Considerando a Resolução n° 1.383/91-CTPC/DF, de 25 de janeiro de 1991;
Considerando, também, o que consta do processo administrativo n° 030.017.134/90
DECRETA:
OPERADORAS LINHAS INTERNAS LINHAS DE LIGAÇÃO
(Cr$/km) (Cr$/km)
Alvorada 73,2472 69,0919
Planeta 69,1329 65,0817
TCB 71,9744 67,3316
VIPLAN 63,8305 59,7031
Brasília, 30 de janeiro de 1991.
103° da República e 31° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
MARCELO PERRUPATO E SILVA.