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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12861, de 4 de dezembro de 1990

Nº 12861/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Alterar o orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília — TCB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 46 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.115,de 29 de dezembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília — TCB.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1990

103° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

ZILDA JORDÃO EMERENCIANO

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Os anexos constam no DODF.

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