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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12782, de 8 de novembro de 1990

Nº 12782/1990

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Altera o Decreto n° 11.476, de 9 de março de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Art. 1.
- O inciso IV do artigo 2° do Decreto n° 11.476, de 9 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"IV — que a renda familiar não ultrapasse o valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos".

Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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